O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
O Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal
criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é uma autarquia vinculada
ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Seus objetivos são a preservação, a
melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o
desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais.
O IBAMA é resultado da fusão de 4
entidades que, até então, atuavam separadamente na área ambiental, e que
tiveram suas atribuições fundidas no novo órgão: Secretaria do Meio Ambiente
(SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca
(SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). As
atribuiçõesntegração de atribuições
Ele tem a responsabilidade pela
execução da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei nº 6.938/81,
além da atribuição, ao nível federal, de conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle
da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água,
flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle
ambiental.
Para atingir seus objetivos, foi
atribuído ao IBAMA o poder de polícia ambiental. Aqui estão incluídas as
funções de: implementar o Cadastro Técnico Federal; fiscalização ambiental e a aplicação
de penalidades administrativas; geração e disseminação de informações relativas
ao meio ambiente; monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à
prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; apoio
às emergências ambientais; execução de programas de educação ambiental;
elaboração do sistema de informação e estabelecimento de critérios para a
gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros.
Em 2007, criou-se o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),
que tirou do IBAMA a gestão das unidades de conservação nacionais. Desde então, o ICMBio
passou a ser o órgão especializado na administração das áreas protegidas
federais, que compõe quase 9% do território brasileiro. Nessa área, restou ao
IBAMA apenas competência suplementar - isto é, capacidade de agir sobre
determinado problema quando o ICMBio não o fizer.
Por fim, o Ibama também poderá, para
melhor desempenhar suas funções, atuar em parceria com os órgãos e entidades da
administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, na consecução
de seus objetivos.
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