LEIS AMBIENTAIS

Sustentabilidade Empresarial e a principal legislação brasileira federal.

Sustentabilidade empresarial é um conjunto de ações empresariais que tem por objetivo o desenvolvimento sustentável da sociedade, ou seja, respeito às questões ambientais, econômicas e sociais.

Para que uma empresa seja considerada sustentável ela deve primeiramente respeitar e adequar-se à legislação pertinente e adotar atitudes economicamente inclusivas, ambientalmente corretas e socialmente equilibradas e justas.

A legislação sobre temas de sustentabilidade brasileira é considerada uma das mais completas do mundo.

Estão mencionadas abaixo em ordem cronológica, porém, comecemos pela Constituição Federal do Brasil.

Constituição Federal do Brasil de 1988.
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VI – defesa do meio ambiente.”.

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia  qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”.

Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980. Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

Lei da Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/90. Dispõe em seu Art. 51 que: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:  XIV - infrinjam ou possibilitem a
violação de normas ambientais.”

Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Lei de Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.

Política Nacional de Educação Ambiental – Lei n.º 9.795/99 Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Prevê em seu artigo 1º que: Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Lei n.º 9.985/00.  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

Política Nacional sobre Mudança do Clima – Lei n.º. 12.187/09. Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos.

Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei n.º 12.305/2010. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. 

Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011 – Licenciamento Ambiental.  Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Para os fins desta Lei Complementar licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. 

Código Florestal – Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012.  Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.  

ANO DE 2015 - sancionada em 20/05/15 pela Presidência da República a Lei nº 13.120/2015, que define o novo Marco Legal da Biodiversidade.

A nova lei ainda levará 180 dias para entrar em vigor, após sua publicação no Diário Oficial da União.

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