Sustentabilidade Empresarial e a principal legislação brasileira
federal.
Sustentabilidade empresarial é um conjunto de ações empresariais que tem
por objetivo o desenvolvimento sustentável da sociedade, ou seja, respeito às
questões ambientais, econômicas e sociais.
Para que uma empresa seja considerada sustentável ela deve primeiramente
respeitar e adequar-se à legislação pertinente e adotar atitudes economicamente
inclusivas, ambientalmente corretas e socialmente equilibradas e justas.
A legislação sobre temas de sustentabilidade brasileira é considerada
uma das mais completas do mundo.
Estão mencionadas abaixo em ordem cronológica, porém, comecemos pela
Constituição Federal do Brasil.
Constituição Federal do Brasil de 1988.
“Art. 170.
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames
da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VI – defesa do meio
ambiente.”.
“Art. 225.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações.”.
Lei do
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980. Atribui aos estados e
municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a
instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental.
Lei da
Política Nacional do Meio Ambiente –
número 6.938 de 17/01/1981.
Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados. Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
Lei da
Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
Código de
Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/90. Dispõe em
seu Art. 51 que: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas
contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: XIV -
infrinjam ou possibilitem a
violação
de normas ambientais.”
Lei de
Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
Lei de
Crimes Ambientais – número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou coautora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Política
Nacional de Educação Ambiental –
Lei n.º 9.795/99 Dispõe sobre a educação
ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras
providências. Prevê em seu artigo 1º que: Entendem-se por educação ambiental os
processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores
sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a
conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Sistema
Nacional de Unidades de Conservação –
Lei n.º 9.985/00. Esta Lei institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Estabelece
critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de
conservação.
Política
Nacional sobre Mudança do Clima –
Lei n.º. 12.187/09. Esta Lei institui a Política Nacional sobre Mudança do
Clima - PNMC e estabelece seus princípios, objetivos, diretrizes e
instrumentos.
Lei da
Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei n.º 12.305/2010. Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as
diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e
aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Lei
Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011 – Licenciamento Ambiental. Esta Lei Complementar fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência
comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio
ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das
florestas, da fauna e da flora. Para os fins desta Lei
Complementar licenciamento ambiental é o procedimento administrativo
destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos
ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer
forma, de causar degradação ambiental.
Código
Florestal – Lei n.º 12.651, de 25 de maio
de 2012. Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da
vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a
exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da
origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios
florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de
seus objetivos.
ANO DE
2015 - sancionada em 20/05/15
pela Presidência da República a Lei nº 13.120/2015, que define o
novo Marco Legal da Biodiversidade.
A nova lei
ainda levará 180 dias para entrar em vigor, após sua publicação no Diário
Oficial da União.
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